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terça-feira, 28 de maio de 2024

Enchentes - Benefícios Financeiros e Habitacionais

No início deste mês de maio, uma catástrofe de proporções gigantescas se abateu sobre o nosso Rio Grande do Sul. Em razão das fortes e incessantes chuvas torrenciais, que causaram inundações e alagamentos em mais de 90% das cidades do Estado, milhares de gaúchos tiveram que deixar seus lares e buscar abrigo nas casas de familiares e amigos, ou em escolas, ginásios, paróquias e universidades. Em que pese todo esse clima de assombro e incredulidade, face ao caos e destruição instaurados, a corrente de amor e solidariedade que se formou trouxe alento e esperança em dias melhores... e na bondade humana. O Brasil se uniu no propósito de agir, com brevidade, em benefício das comunidades atingidas, enviando alimentos, roupas, cobertores, colchões, medicamentos. Tem sido uma luz em meio à escuridão.

Passado esse período mais crítico, embora muitas pessoas ainda não tenham conseguido retornar aos seus lares, seja por impossibilidade de acesso (a água ainda não baixou), seja porque atualmente os estragos não permitem o uso do imóvel como moradia, seja porque a residência foi levada pela correnteza, parte da população já está realizando a limpeza e se reacomodando nas casas/ apartamentos atingidos.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre benefícios financeiros que estão sendo disponibilizados pelas três esferas do Governo à população e sobre questões relacionadas aos imóveis atingidos pelas inundações e alagamentos - Benefícios Assistenciais Habitacionais.


Auxílio Reconstrução

Benefício do Governo Federal no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) pago às famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que tiveram que abandonar suas casas de forma temporária ou definitiva e estão desalojadas ou desabrigadas, nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Não é exigida inscrição em cadastro social, tampouco é estabelecida faixa de renda. Beneficiários do Bolsa Família podem receber este auxílio se estiverem nessa situação. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.


Programa Volta por Cima

Benefício pago pelo Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por família atingida pelas enchentes, que esteja desalojada, desabrigada ou que já retornou ao lar. É necessária inscrição no CadÚnico e possuir renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais). O pagamento é realizado através do Cartão Cidadão.


PIX SOS Rio Grande do Sul

Benefício no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por família que esteja desalojada, desabrigada ou que já retornou ao lar. É necessária inscrição no CadÚnico e possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos - R$ 4.236,00 - e per capita de até 01 (um) salário mínimo - R$ 1.412,00. O pagamento é realizado através de um cartão pré-pago disponibilizado pelo programa.

Essa benesse não é cumulativa com o Programa Volta por Cima.


Saque Calamidade FGTS

Famílias que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes podem receber o valor de até R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais) a título de FGTS. Não há condicionante de renda, bastando a solicitação do benefício diretamente no aplicativo do FGTS. O valor é depositado na conta de titularidade do postulante.


Pagamento do Financiamento Habitacional

Como forma de apoiar as regiões que se encontram em estado de calamidade, a Caixa Econômica Federal possibilita a PAUSA de 06 (seis) meses nas prestações a vencer dos contratos de financiamento habitacional (com recursos do FGTS e SBPE) pagos rigorosamente em dia, a contar imediatamente após a realização da negociação. Esta deverá ser realizada presencialmente em uma agência da CEF e não há necessidade de pagamento de entrada no ato da renegociação.

Já nos casos em que há prestações em atraso, é possível a incorporação de até 24 (vinte e quatro) parcelas não pagas ao saldo devedor, ou seja, o valor das prestações em atraso são adicionadas ao saldo devedor total do contrato de financiamento. Após realizado isso, é possível a PAUSA de 06 (seis) meses nas prestações a vencer. 

Nos contratos habitacionais, na data da pausa, não são cobrados encargos por atraso das parcelas vencidas, que são incorporadas ao saldo devedor (que naturalmente irá aumentar). Assim, o saldo devedor é recalculado pela inclusão das parcelas não pagas e das parcelas pausadas, modificando o valor do seguro e das prestações futuras.


Acionamento do Seguro Habitacional

Os imóveis adquiridos e/ou construídos através de financiamento por meio da Caixa Econômica Federal possuem cobertura para DFI (danos físicos ao imóvel). Assim, em caso de prejuízos causados por alagamento (além de incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, destelhamento e desmoronamento), a Caixa Seguradora indenizará o proprietário com o valor necessário para recompor os danos no imóvel. 


Benefícios relacionados ao pagamento de IPTU parcelado (isenção/ prorrogação do vencimento), Programa Estadia Solidária (auxílio financeiro para as famílias que tiveram que deixar suas residências em razão das inundações e precisaram se abrigar na casa de amigos e familiares até poderem retornar à casa), Bônus Moradia (concessão de um valor para a família adquirir um imóvel em área regular e que não seja considerada de risco) e da Lei de Moradia - n.º 11.888/08 (que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia) devem ser regulamentados pelas Prefeituras das cidades atingidas pelas enchentes. 

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* Desabrigado: aquele que perdeu a casa e está em um abrigo público. 

* Desalojado: aquele que teve de deixar sua casa - mas não necessariamente a perdeu - e se encontra na casa de um parente, amigo ou conhecido.


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