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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Bloqueio de Ligações de Telemarketing

Cansado de receber ligações telefônicas de operadoras de telemarketing oferecendo produtos e serviços (em sua grande maioria venda de planos de telefonia móvel e tevê a cabo), as quais ocorrem especialmente fora do horário comercial (sábados, domingos e feriados, no início da manhã e à noite)?


Saiba que seu descanso não apenas pode como DEVE ser respeitado. Para tanto, o PROCON/RS instituiu o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.


Efetuado o correto preenchimento de um cadastro gratuito no site da entidade (nome completo, CPF, RG, e-mail), o consumidor recebe uma senha. Ao acessar o sistema, poderá proceder à inserção dos números de até 03 linhas telefônicas registradas em seu nome (tanto fixas quanto celulares) que deseja bloquear as ligações indesejadas.


Passados 30 (trinta) dias da data do cadastro, o telefone ficará impedido de receber ligações de telemarketing. Em caso de violação das regras, o consumidor deve oferecer denúncia ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá notificar as empresas transgressoras e impor sanções.


Importa consignar que o PROCON/RS não é responsável por eventuais danos causados aos consumidores. Além disso, o sistema não bloqueia ligações efetuadas por entidades que solicitam doações (filantrópicas).


Não obstante o cadastro realizado, o consumidor pode autorizar o contato telefônico de determinada(s) empresa(s), através do preenchimento de um “Termo de Autorização”, o qual deverá ser impresso e assinado, ficando na posse do fornecedor.


Importante dizer que tal serviço encontra-se disponível apenas no Estado do Rio Grande do Sul.


EFETUE SEU CADASTRO AQUI:

 

http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/

 

 


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