Recentemente, um blogueiro foi condenado judicialmente em razão de comentário escrito por um de seus leitores em artigo publicado na internet. No ocasião, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que, no conflito liberdade de imprensa x honra do ofendido, esta se sobrepõe, pelo que o blogueiro foi condenado a indenizar um servidor público na quantia de R$ 10 mil por danos morais.
Interessante referir que a origem da demanda não foi a matéria em si, mas o comentário publicado por terceiro, com intuito claramente ofensivo à pessoa do trabalhador (em sua vida privada, honra, moral e imagem), o que evidentemente extrapola o direito à livre manifestação de pensamento, assegurada constitucionalmente. Não é demais lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do estado democrático de direito, representando a base do nosso ordenamento jurídico.
Diante dessa decisão, é preciso termos muita atenção com o conteúdo postado em nossas páginas. Cabe a nós, blogueiros, controlar/moderar os comentários que são enviados pelos leitores (tentar evitar os anônimos), sob pena de respondermos civilmente por eventuais excessos de linguagem cometidos, em face da negligência quanto à necessária prévia análise do teor submetido à publicação.
Neste sentido decidiu a Corte Europeia de Direitos Humanos, conforme noticiado no site do ConJur (link abaixo):
ResponderExcluirhttp://www.conjur.com.br/2013-out-15/site-retirar-comentario-ofensivo-mesmo-notificado-decide-europa