28 de Junho: data em que é mundialmente comemorado o Dia do Orgulho LGBTI.
No Brasil, em 13 de junho de 2019, em julgamento histórico realizado pelo Supremo Tribunal Federal, as condutas preconceituosas de homofobia e transfobia contra lésbicas, gays, bissexuais, trans e pessoas intersex foram criminalizadas.
O tema, que deverá ser objeto de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional (que ainda não se manifestou sobre o assunto), foi enquadrado na Lei de Racismo (Lei n.º 7.716/89) até que se supra a omissão da legislação infraconstitucional, de modo a dar maior efetividade à Constituição Federal de 1988:
Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Como bem ressaltou a Ministra Cármen Lúcia em seu voto, "todo preconceito é violência e causa de sofrimento."
Que nossa sociedade evolua e consigamos construir um mundo em que o discurso de ódio e violência em razão da orientação sexual e identidade de gênero seja substituído pelo culto à tolerância e à aceitação, visando à convivência pacífica e respeitosa.
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