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quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Auxílio-aluguel e Maria da Penha

Sancionada pelo Presidente Lula no último dia 14/09, a Lei n.º 14.674/23 alterou a Lei Maria da Penha para fins de incluir o benefício de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Trata-se de nova medida protetiva de urgência às ofendidas prevista na Lei n.º 11.340/06 (artigo 23, inciso VI), com o intuito de retirar a mulher de um ambiente hostil, ameaçador e abusivo, visando romper o ciclo da violência.

Nos termos da norma, o benefício será alcançado às mulheres que precisam se afastar do lar em razão de relacionamentos abusivos e se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pelo período de 06 (seis) meses.

O auxílio será financiado pelos Estados e Municípios, por meio de recursos originalmente destinados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social, devendo ser concedido pelo Magistrado que atua na ação judicial que versa sobre violência doméstica. O valor do benefício dependerá das condições de vulnerabilidade social e econômica em que a vítima se encontra e do Município em que reside.

Importante ressaltar que, após uma agressão, a grande maioria das mulheres acaba permanecendo na casa do algoz em razão das dificuldades financeiras para se manter sozinha, ou com os filhos. E o objetivo maior da lei é buscar a recuperação da autoestima e da autonomia feminina, encorajando as mulheres a recomeçar/ seguir com suas vidas em segurança. 

Salienta-se que somente 134 Municípios brasileiros contam com casas que servem de abrigo para receber mulheres vítimas de seus namorados, maridos e companheiros - além de 43 unidades mantidas pelos Estados.

Conforme informações extraídas da página da Presidência da República na Internet (clique no link para ler), no ano de 2022 as agressões a mulheres no ambiente doméstico aumentaram em 2,9% (245,7 mil casos), as ameaças em 7,2% (613,5 mil casos) e os feminicídios em 6,1% (1.437 mulheres assassinadas no período).

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