Em greve desde o dia 30 de janeiro em vários estados da federação, os funcionários dos Correios ainda não têm previsão de retorno às suas atividades. Por certo que na atualidade muitos consumidores pagam suas contas via internet ou débito em conta, mas existem aqueles que recebem as faturas e os boletos mensalmente em suas residências. Assim, o que fazer quando os documentos simplesmente não chegam? Como evitar o atraso no pagamento das contas de água, luz, telefone, internet, celular e cartão de crédito, entre outras?
Inicialmente, importa dizer que configura dever do fornecedor disponibilizar outras formas de pagamento, seja através do recebimento dos valores na sede da empresa, via depósito bancário, código de barras, ou envio de uma segunda via da conta ao consumidor por meio da internet (através do site ou por e-mail), o que deve ser solicitado antes da data do vencimento, de modo a não ensejar discussões futuras.
Em não sendo possível nenhuma dessas alternativas, há de ser solicitada a prorrogação da data de vencimento, para fins de evitar a cobrança de encargos decorrentes da mora (juros e multas) e a própria cessação da prestação do serviço.
É de suma importância destacar que a greve dos Correios, por si só, não é justificativa para o atraso ou inadimplemento das dívidas, uma vez que o consumidor dispõe de outras formas (além do boleto enviado por correspondência) para efetuar o pagamento, além do fato de que as empresas credoras não são culpadas/ responsáveis pela paralisação dos serviços postais.
Assim, da mesma forma que o consumidor não pode ser prejudicado, em sendo desatendido(s) seu(s) requerimento(s) junto ao credor para fins de viabilizar o pagamento (os quais geram um protocolo, o qual deverá ser anotado), a medida a ser tomada é a apresentação de reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo, oportunidade em que o(s) número(s) de protocolo deverá(ão) ser informado(s), por constituír(em) prova.
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