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terça-feira, 7 de abril de 2020

Auxílio Emergencial

De todas as medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal para aplacar a crise causada pela pandemia do novo Coronavírus (em especial nos âmbitos trabalhista, tributário, cível e previdenciário), uma das mais importantes é a instituição do benefício financeiro emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será disponibilizado, inicialmente pelo período de 03 (três) meses (podendo ser prorrogado, se for mantido o estado de calamidade pública), para garantir uma renda mínima aos trabalhadores brasileiros em situação de maior vulnerabilidade (informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados) que cumpram determinados requisitos legais.

Lei n.º 13.982/2020 (clique para ver a íntegra), sancionada pelo Presidente da República em 02/04 último, dispõe sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Na data de hoje foi disponibilizado o link para solicitação do benefício na página da Caixa Econômica Federal na internet, bem como o download do aplicativo no celular para os trabalhadores efetuarem cadastro para recebimento do auxílio emergencial: 
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LINKS ÚTEIS:

Para fazer a inscrição pelo site da Caixa:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Para baixar o aplicativo para celulares Android: 
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Iphone Apple): 
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

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Depois de realizado o cadastro, a pessoa poderá acompanhar a resposta ao pedido de auxílio emergencial através de consulta no próprio site ou aplicativo.

A previsão é que os pagamentos comecem a ser realizados já no dia 14/04. 
1.ª parcela = até 21/04, 2.ª parcela = entre 27 e 30/04, 3.ª parcela = entre 27 e 29/05

O benefício será pago:
Via transferência bancária digital, via transferência para contas em bancos privados, para conta poupança e conta corrente dos bancos federais, nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

As pessoas que já estão inscritas no Cadastro Único (pois recebem benefícios sociais do Governo Federal) ou são beneficiárias do Bolsa Família, e preenchem os requisitos para a sua concessão, receberão o benefício automaticamente, sem a necessidade de se cadastrarem no aplicativo ou site da CEF (exclusivo para os que têm direito ao auxílio mas não estão inscritos no CadÚnico).

Para saber se está inscrita no CadÚnico, a pessoa deverá acessar o Portal do Cadastro Único, baixar o aplicativo ou ligar para o número 0800 707 2003.

Importante destacar que somente 02 (duas) pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial e, no caso de família inscrita no Bolsa Família, somente 02 (duas) pessoas poderão acumular os benefícios, ou seja, uma receberá o auxílio emergencial e a outra receberá o benefício do programa do governo.

  • Quem tem direito ao Auxílio:

- cidadão maior de 18 (dezoito) anos de idade ou mãe menor de 18 (dezoito anos);
- que está desempregado, ou exercendo atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal;
- mulher chefe de família e mãe solteira (monoparental) receberá 02 (duas) cotas, totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
- faça parte de família cuja renda mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo - R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), ou cuja renda familiar total seja de até 03 (três) salários mínimos - R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);
- aquele que tenha recebido rendimentos tributáveis inferiores ao teto de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), no ano de 2018, vide declaração de imposto de renda.

  • Quem não tem direito ao Auxílio:

- trabalhador com emprego formal ativo (carteira assinada);
- que esteja recebendo seguro desemprego;
- que esteja recebendo benefícios previdenciários assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família e seguro defeso);
- faça parte de família cuja renda mensal per capita ultrapasse meio salário mínimo - R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), ou cuja renda familiar total seja superior a 03 (três) salários mínimos - R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);
- aquele que tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao teto de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), no ano de 2018, vide declaração de imposto de renda.


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