Nos termos da Resolução Normativa n.º 458/2020 (que alterou a RN n.º 428/2017, em razão de determinação judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300), os planos de saúde dos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e de referência são obrigados a realizar a cobertura de exames laboratoriais SARS-CoV-2 CORONAVÍRUS COVID-19 sempre que o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença.
Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) - os quais detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, passam a ser de cobertura obrigatória para paciente que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
1. Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
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ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias
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::ATUALIZAÇÃO:: em 17/08/2020
Interposto agravo de instrumento contra a decisão acima mencionada, em 14/07 o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região derrubou a liminar deferida, desobrigando os planos de saúde a cobrir os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao COVID-19.
Na semana que passou (13/08), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu por incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais. Assim, o exame passa a ser de cobertura obrigatória aos beneficiários dos planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar e de referência a partir do 8.º (oitavo) dia do início dos sintomas, a pedido do médico, para os pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, além de crianças e adolescentes com quatro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Todavia, a ANS previu alguns critérios de exclusão do teste, a saber:
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I, ou seja, crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2);
d) Testes rápidos;
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
f) Verificação de imunidade pós-vacinal.
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