Embora seja uma festa típica da cultura brasileira conhecida mundialmente, a verdade é que o Carnaval NÃO é feriado nacional. Assim, as folgas nos dias de festa do Momo, que muitas vezes configuram feriadão (segunda e terça-feira), na maioria das vezes tratam-se de verdadeira liberalidade do empregador, em razão do costume.
O assunto veio à tona neste atípico ano de 2021 porque, estando ainda no meio de uma pandemia, muitas empresas entenderam por tratar o período tradicionalmente de festa como dias úteis, com expediente normal de trabalho.
Inclusive, visando evitar intensas aglomerações e, por consequência, o aumento exponencial dos casos de Covid-19 no Brasil, as maiores festas do país - que arrastam multidões de foliões nas cidades do Rio de Janeiro, Salvador, Ouro Preto, Olinda - foram corretamente canceladas.
Importante dizer que, embora não seja uma data regulamentada como feriado nacional, o Carnaval poderá ser considerado dia de folga obrigatória nas localidades em que assim for declarado por lei específica. Da mesma forma, quando o acordo ou convenção coletiva de determinadas categorias profissionais prever a(s) data(s) de Carnaval como sendo feriado ou ponto facultativo.
Disso, temos que nos Estados e Municípios que não prevejam em seu calendário oficial o Carnaval como sendo feriado, o empregador poderá optar por conceder folga, a ser compensada ou abatida do banco de horas dos funcionários. Já naqueles em que há disposição reconhecendo a data festiva como feriado, o empregador, pretendendo a prestação dos serviços, deverá conceder outro dia de descanso ou realizar o pagamento do dia laborado, ambos na forma dobrada.
Obs.: são considerados feriados nacionais o 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
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