Visando atualizar as regras de marketing, informação e publicidade para advogados, recentemente entrou em vigor o Provimento n.º 205/2021 (o qual revogou o de n.º 94/2000), aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil depois de quase 02 (dois) anos de audiências públicas e consultas a a advogados de todo país.
Assim, nos termos do artigo 1.º, "é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento."
A atualização desse regramento se mostrava extremamente urgente e necessária tendo em vista toda a gama de redes sociais e ferramentas tecnológicas atualmente à disposição dos advogados, as quais, por certo, deverão ser utilizadas com critério, bom senso e moderação, conceitos estes inerentes à nobre profissão.
PROVIMENTO N.º 205/2021 - na íntegra.
Segue o anexo único com as novas regras:
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