Já tratamos aqui no ::BLoG:: sobre a Responsabilidade Civil dos Profissionais da Saúde e as Modalidades de Erro Médico - dentre as quais se encontra o erro de diagnóstico (clique nos links para ler).
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um laboratório de análises clínicas ao pagamento de reparação civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a um consumidor por falha na prestação do serviço. Conforme os autos do processo, o paciente era portador de doença grave, sendo que a biópsia realizada pelo laboratório fornecedor não detectou a existência de células cancerígenas na amostra analisada. Posteriormente, foram realizados 02 (dois) novos exames que tampouco demonstraram estar o paciente acometido de câncer maligno.
Diante dos diagnósticos equivocados, o adenocarcinoma acabou evoluindo e o paciente veio a óbito. No decorrer da demanda judicial ajuizada por seus familiares, outro laboratório analisou as amostras coletadas e restou evidenciado que, já na primeira biópsia, havia presença de câncer.
Logo, sendo OBJETIVA a responsabilidade do laboratório em razão da OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, em face da previsão expressa do Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de diagnóstico errôneo - que, neste processo, ocorreu por 03 (três) vezes consecutivas - implica na condenação por danos morais, cujo valor foi transmitido aos herdeiros do paciente falecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe suas impressões aqui: