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domingo, 7 de agosto de 2022

Medicina Legal e Perícias Forenses

A Medicina Legal, na definição do professor Genival França, “é a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”. 

Em outras palavras, podemos dizer que é o conhecimento técnico-médico que, em um processo judicial, fornece subsídios para a compreensão dos fatos e descobrimento da verdade, auxiliando o Magistrado a fundamentar suas decisões. Muito embora o Juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, em razão do princípio do livre convencimento motivado (vide artigo 155 do CPP), é sabido que a prova científica contribui imensamente para a elucidação de questões que demandam uma análise mais rigorosa e precisa, a qual deverá ser ponderada e estar em consonância com as demais provas produzidas no processo. 

A realização de prova pericial pode se dar nas mais diversas áreas do saber. No tocante à Medicina Legal, o perito médico-legal ou legista, com base em seus conhecimentos técnico-científicos, poderá atuar nas questões de identidade ou processos de identificação do ser humano, através da análise de características como raça, sexo, idade, estatura, tipo sanguíneo e particularidades, como arcada dentária, fraturas consolidadas, tatuagens e cicatrizes (antropologia forense); diagnosticar estados emocionais alterados (psicologia), doenças mentais, sociopatias e psicopatias (psiquiatria); evidenciar doenças profissionais e acidentes de trabalho; detectar a presença de álcool, entorpecentes, substâncias químicas aptas a causar intoxicação ou envenenamento; determinar a existência de gravidez, parto e puerpério, prática de aborto ou infanticídio, crimes sexuais; constatar a ocorrência de lesões corporais ou homicídio; proceder à necropsia, exumação; etc. 

Na esfera criminal, a perícia forense é extremamente importante para o esclarecimento de questões envolvendo um homicídio, por exemplo, eis que analisa o local do crime, modo de execução, meios empregados, tipo de lesão causada, objeto utilizado, muitas vezes chegando até a motivação do crime e ao ofensor. Por isso a importância de se isolar e preservar a integridade do local do fato, para que se proceda a uma correta análise dos vestígios e indícios deixados na cena do crime. São elementos probatórios as impressões digitais, pelo, cabelo, sangue, saliva, sêmen (e demais fluidos corporais), droga, bebida, projetil de arma de fogo, e outros. 

Assim, temos que a prova técnico-pericial possui um papel fundamental (diria até imprescindível, em muitos casos) para auxiliar as autoridades na investigação e resolução de crimes, tanto na fase do inquérito policial quanto na seara judicial, sempre visando alcançar o objetivo maior: desvendar o caso e aplicar a Justiça.

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