Na segunda-feira, 12/04, entraram em vigor as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro através da Lei n.º 14.071/20. O DETRAN/RS elaborou e disponibilizou uma cartilha online com as principais mudanças, a qual poderá ser acessada através do link:
Seguem algumas importantes modificações acerca da carteira nacional de habilitação (CNH):
Para realizar exames e encaminhar a renovação da CNH:
- 10 (dez) anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
- 05 (cinco) anos para condutores com idade igual a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 03 (três) anos para condutores com idade igual ou superior ao 70 anos;
- nas situações em que houver indícios de deficiência física ou mental do condutor, capazes de diminuir a capacidade para dirigir veículos, o perito examinador poderá diminuir os prazos acima previstos.
Para que ocorra a suspensão da CNH:
- 20 (vinte) pontos = se o condutor cometer 02 (duas) ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 (doze) meses;
- 30 (trinta) pontos = se o condutor cometer apenas 01 (uma) infração gravíssima nesse período;
- 40 (quarenta) pontos = se o condutor não tiver praticado nenhuma infração gravíssima nesse período. Sendo motorista profissional, o limite de 40 pontos vale independentemente da natureza das infrações.
Crianças em moto
É proibido transportar criança com menos de 10 (dez) anos de idade ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Embriaguez ao volante que causa lesão corporal ou homicídio
Nos acidentes de trânsito provocados por motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas que resultarem em lesão corporal ou morte - ainda que não intencional -, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda (restritiva de direitos).
Luz diurna nas estradas
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Conversão à direita com sinal fechado
Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conduta.
Prazo para indicação do condutor infrator
O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração passa a ser de 15 (quinze) dias a contar da notificação da autuação.
Penalidade de advertência
Para infrações leves ou médias deverá ser aplicada automaticamente a penalidade de advertência por escrito, ao invés de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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