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terça-feira, 25 de maio de 2021

Atestado Médico Falso de Comorbidades

Com o início da imunização dos cidadãos que possuem comorbidades específicas (doenças associadas que aumentam a chance do paciente com Coronavírus evoluir para um quadro grave/ óbito), conforme ordem de priorização prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, já estão surgindo na mídia notícias acerca de situações envolvendo a emissão de atestados médicos (particulares) por profissionais da saúde informando a existência de doenças que, em realidade, não acometem o paciente atendido.

Nessa versão atualizada do famoso "jeitinho brasileiro", a pessoa busca furar a fila de vacinação alegando enfermidade inexistente, atestada por laudo médico. Embora a motivação de tal conduta (muito provavelmente) seja a escassez de doses de vacina para atender a toda população, além de antiética, essa postura configura crime - tanto do médico, que emite documento que não é verdadeiro, quanto do paciente, que utiliza o atestado com conteúdo sabidamente falso.

Em razão dessa prática, o médico poderá ser denunciado perante o Conselho Regional de Medicina e responder a um processo administrativo ético. Após a instauração de sindicância, onde serão observados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, caso a prática da alegada irregularidade seja confirmada, o profissional da saúde estará sujeito a penalidades que vão desde a advertência até a cassação do registro, ou seja, a perda da licença para exercer a Medicina. 

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