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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Empregada Gestante e Trabalho Remoto

 Na data de ontem, 12/05, foi sancionada a Lei n.º 14.151/2020, que conta com apenas 02 (dois) artigos, a seguir colacionados:


Art. 1º  Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Assim, temos que, enquanto perdurar o estado de emergência pública decorrente da pandemia do Coronavírus, a empregada gestante deverá manter-se afastada das atividades presenciais, realizando seu trabalho remotamente (à distância), sendo assegurada a manutenção de seu salário.

Referida norma tem como objetivo principal proteger a saúde da mãe e do bebê neste período em que a pandemia avança em nosso país, buscando reduzir os riscos de contágio através de sua não exposição ao vírus.


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