Na data de ontem, 12/05, foi sancionada a Lei n.º 14.151/2020, que conta com apenas 02 (dois) artigos, a seguir colacionados:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, temos que, enquanto perdurar o estado de emergência pública decorrente da pandemia do Coronavírus, a empregada gestante deverá manter-se afastada das atividades presenciais, realizando seu trabalho remotamente (à distância), sendo assegurada a manutenção de seu salário.
Referida norma tem como objetivo principal proteger a saúde da mãe e do bebê neste período em que a pandemia avança em nosso país, buscando reduzir os riscos de contágio através de sua não exposição ao vírus.
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