A prova de vida é um procedimento a que todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS devem se submeter anualmente, com o objetivo de manter os pagamentos dos créditos e evitar fraudes. Em decorrência da pandemia da Covid-19, o recadastramento chegou a ser suspenso, face às regras de distanciamento social aplicadas, tendo retornado a obrigatoriedade em janeiro deste ano.
Recentemente, uma inusitada situação ocorrida na cidade de Novo Hamburgo, RS foi manchete de noticiários em todo país: uma senhora acamada teve de ser transportada de ambulância (particular) até uma agência bancária para fins de comprovar sua existência. Apesar da possibilidade de atendimento domiciliar, em que um servidor do INSS vai até a residência do beneficiário (aposentados com mais de 80 anos de idade, ou portadores de dificuldades de locomoção comprovadas por atestado médico a partir dos 60 anos), a burocracia do órgão fez com que a idosa tivesse que se deslocar até o banco para não correr o risco de ter cessada a aposentadoria.
Na data de hoje, foi publicada a Portaria n.º 1.408/2022 (clique para ler a íntegra), assinada pelo Presidente da República, a qual extinguiu a exigência de prova de vida presencial pelos beneficiários do INSS, cuja responsabilidade passará a a ser do Governo Federal. Conforme o instituto, a nova regra irá beneficiar 36 milhões de brasileiros, sendo que, destes, 5 milhões são idosos que contam com mais de 80 anos.
Segundo as novas regras, passam a valer como prova:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria no app) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- Registros de vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no Cadúnico (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
- Registro de votação nas eleições;
- Emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe suas impressões aqui: