15 de junho = Dia Internacional da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Muitas vezes, a prática de atos de negligência e/ou violência física, patrimonial e psicológica ocorre dentro de casa, por familiares da vítima ou cuidadores (caracterizando violência doméstica).
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o abuso contra o idoso como sendo "um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa".
Como exemplos de maus tratos a idosos, podemos citar a apropriação de valores da aposentadoria, xingamentos, palavrões, humilhações, coação, ameaças, críticas constantes, ignorar/ silenciar, agressões físicas, abuso sexual, ausência de cuidado na doença, privação de alimentos e medicamentos, colocação em situações de risco, cárcere privado, proibição e/ou afastamento do convívio com outras pessoas, etc.
Ao tomar conhecimento e/ou testemunhar situações de violência contra idosos, a pessoa deverá denunciar o agressor através do Disque 100, ao Ministério Público ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para adoção de medidas legais.
Leia também os artigos relacionados (clique no link):
Estatuto do Idoso e as Relações Familiares
Golpe do Falso Empréstimo Consignado
Limite de Desconto em Empréstimo Consignado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe suas impressões aqui: