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sexta-feira, 16 de junho de 2023

Violência contra a Pessoa Idosa

15 de junho = Dia Internacional da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Muitas vezes, a prática de atos de negligência e/ou violência física, patrimonial e psicológica ocorre dentro de casa, por familiares da vítima ou cuidadores (caracterizando violência doméstica).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o abuso contra o idoso como sendo "um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa".

Como exemplos de maus tratos a idosos, podemos citar a apropriação de valores da aposentadoria, xingamentos, palavrões, humilhações, coação, ameaças, críticas constantes, ignorar/ silenciar, agressões físicas, abuso sexual, ausência de cuidado na doença, privação de alimentos e medicamentos, colocação em situações de risco, cárcere privado, proibição e/ou afastamento do convívio com outras pessoas, etc.

Ao tomar conhecimento e/ou testemunhar situações de violência contra idosos, a pessoa deverá denunciar o agressor através do Disque 100, ao Ministério Público ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para adoção de medidas legais.

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