A cada dia, novos e engenhosos golpes aparecem em terrae brasilis: Falso Empréstimo Consignado, falso pedido de PIX pelo WhatsApp, Estelionato Sentimental e agora o falso boleto bancário (clique nos links para ler os artigos).
Desde o seu surgimento no início dos anos 90, os boletos bancários passaram a representar verdadeira comodidade para os clientes das instituições, dada a facilidade para a realização de pagamentos.
Diante da tecnologia atual, esta praticidade também trouxe consigo o risco de fraudes no mundo virtual, através da emissão de boletos de cobrança por meio do Internet Banking. Isso porque é plenamente possível ocorrer uma falsificação do documento, que acaba computando o pagamento na conta bancária do fraudador, e não do efetivo credor, causando um prejuízo duplo (perda do numerário para o golpista e necessidade do adimplemento ao real destinatário).
Recentemente, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.º 2.046.026, o Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação de uma instituição financeira na hipótese de pagamento de boleto fraudado, diante da inexistência de falha na prestação do serviço. Isso porque, na análise das provas, o tribunal verificou tratar-se de fato externo, ocorrido fora da rede bancária - logo, culpa exclusiva de terceiro, eximindo o banco da responsabilidade civil.
A Súmula n.º 479 do STJ informa que " as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Assim, temos que, nos casos de fortuito interno, ou seja, quando o consumidor foi levado a erro por preposto do banco ou pelos canais oficiais de atendimento a ele vinculados, e for devidamente comprovada a falha no sistema interno, a instituição financeira possui responsabilidade objetiva e responde pelos danos ocasionados.
Todavia, em sendo caso de fortuito externo, ou seja, fora da rede bancária, plenamente afastada está a aplicação da Súmula supramencionada.
Desse modo, alguns cuidados se fazem imprescindíveis: boletos bancários recebidos por e-mail devem ser atentamente analisados. Há de ser feita uma checagem de todos os dados constantes no título e verificação do emissor do e-mail - é de titularidade do banco? foi emitido pelo canal oficial da financeira ou pode ser terceiro estelionatário (destinatário distinto daquele legítimo), através da prática de fishing?
Fishing = "pesca" de dados realizadas por fraudadores, por meio de falsos sites, ligações telefônicas e e-mails, em que se apresentam como funcionários das instituições e solicitam informações/ confirmação de dados pessoais para realizar transações bancárias, ou seja, efetivar o golpe.
Logo, boletos só devem ser pagos quando emitidos pela plataforma bancária oficial, cabendo ao consumidor agir com cautela e atenção, de modo a verificar a autenticidade do documento, conferindo todos os dados antes de realizar o pagamento por meio virtual. Isso porque, além de incidir a culpa exclusiva de terceiro (estelionatário), é possível a configuração de culpa exclusiva daquele que sofreu o golpe, por negligência quanto a seus dados bancários e desídia quanto à não conferir as informações com a devida acuidade. Portanto, FIQUE ATENTO.
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