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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Operações Suspeitas e Responsabilidade do Banco

Anteriormente, tratamos aqui no ::BLoG:: acerca de Golpe do Falso Empréstimo ConsignadoInternet Banking, Boletos, FishingIndenização por saque indevido em caixa eletrônico e Estelionato Sentimental (clique nos links para ler os artigos). Hoje em dia, um novo tipo de crime infelizmente está em voga: o golpe das transferências (em regra via PIX) para contas bancárias movimentadas por bandidos. 

Muito se debate acerca da responsabilidade das instituições financeiras quanto a essas operações fraudulentas. Em que pese geralmente os depósitos se deem de forma voluntária, os bancos possuem obrigação de prover segurança e agir com diligência, e o dever de implementar medidas eficazes pra monitorar e impedir a ocorrência de fraudes, cada vez mais comuns no mundo digital.

Nesse sentido recentemente entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ao responsabilizar civilmente instituições bancárias a indenizar correntistas por falha na prestação dos serviços ao permitir/ validar operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do consumidor - o chamado golpe de engenharia social.

No caso, as vítimas, vulneráveis e hipossuficientes no mercado de consumo, são manipuladas pelos criminosos - muitas vezes se fazendo passar por funcionários do banco - a revelar informações confidenciais e/ou dar acesso a dados financeiros ou às suas contas bancárias, instalar aplicativos, clicar em links enviados por WhatsApp ou SMS, ou ainda efetuando pagamentos mediante senha pessoal e intransferível, seguindo orientações do suposto empregado da instituição.

Em que pese alguns tribunais entendam que se trata de culpa exclusiva da vítima, por falta de cuidado e/ou atenção, a realidade é que os bancos possuem sim responsabilidade objetiva quanto aos danos causados, face a possibilidade de vazamentos de dados sensíveis que os golpistas possuem conhecimento.

Desse modo, são avaliados os seguintes aspectos:

— Se as transações que fogem do perfil ou padrão de consumo do consumidor (várias operações em curto espaço de tempo em valores consideráveis, acima da normalidade);

— O horário e local em que são feitas as transações;

— O intervalo de tempo entre as transações;

— Os meios utilizados para as transações.

Desse modo, pode-se dizer que o banco possui responsabilidade objetiva pela segurança das operações via PIX, configurando omissão na prestação do serviço a falha na prevenção de ocorrência de fraudes ou demora na reversão dos valores -  podendo as instituições serem condenadas ao ressarcimento integral do dano.

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STJ - Tema Repetitivo 466. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.



quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Tratamento Médico e Manutenção Obrigatória do Plano

Recentemente foram noticiadas duas decisões importantes no âmbito dos planos de saúde, ambas versando sobre a ilicitude do cancelamento unilateral, pelas Operadoras, das coberturas médicas para pacientes que estejam em tratamento.

Em um  dos casos, o paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista vem sendo submetido a tratamento multidisciplinar contínuo, imprescindível para a sua vida. Logo, o julgado determinou a continuidade da terapêutica, cuja natureza é considerada essencial, face a sua abordagem especializada e integrada.

Ou seja: é indispensável à preservação da integridade física e psíquica do paciente e ao seu adequado desenvolvimento neuropsicomotor e social - especialmente por tratar-se de um infante de 06 (seis) anos de idade, o qual tem assegurada prioridade absoluta nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A outra demanda versava sobre o cancelamento unilateral de um plano de saúde cujo beneficiário está em tratamento para o câncer. No caso, a Operadora foi obrigada a seguir as condições contratadas até a alta médica do paciente, quando a este deverá ser ofertada a portabilidade de carências para assinatura de novo plano, o qual deverá possuir as mesmas coberturas e valor de mensalidade.

Importante dizer que a rescisão do contrato poderia ocorrer no caso de inadimplência do consumidor, ou seja, se ele deixasse de efetuar o pagamento das mensalidades por período superior a 60 (sessenta) dias, e com prévia comunicação por escrito - o que não ocorreu. Sobre o assunto: Cancelamento do Plano de Saúde por Inadimplemento (clique no link para ler o artigo).

Assim, os contratos, individuais ou coletivos, devem ser mantidos e os tratamentos médicos prescritos seguidos até a alta dos pacientes, devendo os beneficiários, em contrapartida, arcarem com o pagamento das respectivas mensalidades. 

Tais decisões tem como fundamento a tese firmada no Tema 1.082 do STJ:

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

Sempre importante lembrar que o bem maior a ser protegido é a vida, a saúde, a integridade física do paciente beneficiário (que já se encontra em estado de imensa vulnerabilidade), o que necessariamente se sobrepõe a quaisquer interesses negociais ou financeiros envolvidos, sob pena de violação dos princípios da boa-fé objetiva e seus deveres anexos, além da função social do contrato.