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terça-feira, 17 de março de 2020

Coronavírus e o Judiciário Gaúcho

Em atendimento ao postulado pela OAB/RS que, na pessoa de seu presidente, enviou ofício aos Tribunais gaúchos requerendo a suspensão de prazos e audiências, visando a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, tendo em vista seu recente reconhecimento e classificação como pandemia mundial, nesta segunda-feira (16/03), por meio da Resolução n.º 02/2020-P, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu prazos processuais administrativos e judiciais, bem como audiências (primeiro grau) e sessões de julgamento presenciais (segundo grau), não urgentes, pelo período inicial de 30 (trinta) dias. 

Ainda, restringiu o atendimento ao público em geral nas dependências de foros e Tribunal de Justiça (salvo advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso no local), sendo as medidas consideradas urgentes cumpridas pelo plantão. O horário de expediente forense passou a ser das 12h às 19h, sendo possibilitado aos servidores a prestação de trabalho à distância (home office).

A medida tem como objetivo evitar e não contribuir com a propagação da infecção e transmissão do vírus COVID-19 (novo coronavírus), mantendo a prestação dos serviços públicos e assegurando a correta prestação jurisdicional.

No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT4) , através da Portaria Conjunta n.º 1.157/2020, também tomou medidas aptas a prevenir o contágio pelo vírus, visando preservar a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários.

Os prazos processuais seguem fluindo normalmente (processo eletrônico), tendo sido suspensas as audiências de primeiro grau no período de 16 a 27/03, exceto as consideradas emergenciais. Medidas urgentes, postuladas fora do horário normal, seguirão sendo atendidas em regime de plantão. O atendimento ao público de modo presencial nas unidades judiciárias restou suspenso pelo prazo acima referido, sendo feito por telefone das 10h às 18h. Em caso de necessidade justificada, caberá ao Juízo apreciar sobre a possibilidade de atendimento presencial.

Já a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) não promoveu a suspensão dos prazos até o momento, pois os servidores e magistrados seguem trabalhando. No entanto, haverá restrições no atendimento presencial, de modo a evitar aglomerações, nos termos das recomendações da Organização Mundial da Saúde. Cada unidade judiciária expedirá a respectiva portaria deliberando acerca do atendimento e prazos processuais - em sua grande maioria, o atendimento será restrito a telefone e e-mail.

E não é demais lembrar que, em tempos de quarentena:

FIQUE EM CASA. LAVE BEM AS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO. USE LENÇO DESCARTÁVEL. EVITE AGLOMERAÇÕES. USE ÁLCOOL EM GEL. CUIDE DE SI, DA SUA FAMÍLIA, DOS SEUS AMIGOS. PROTEJA OS IDOSOS. AO TOSSIR OU ESPIRRAR, CUBRA NARIZ E BOCA. ALIÁS, EVITE TOCAR NOS OLHOS, NARIZ E BOCA SE AS MÃOS NÃO ESTIVEREM LIMPAS. MANTENHA OS AMBIENTES VENTILADOS. NÃO COMPARTILHE OBJETOS PESSOAIS. EM CASO DE FEBRE, TOSSE E INTENSA DIFICULDADE PARA RESPIRAR, PROCURE AJUDA MÉDICA. NÃO COMPRE ALIMENTOS E ITENS DE HIGIENE PESSOAL ALÉM DO NECESSÁRIO. NÃO PROPAGUE O MEDO E O PÂNICO. SEJA SOLIDÁRIO. PRATIQUE A EMPATIA. RESPEITE AS PESSOAS. O PLANETA TERRA AGRADECE.


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