1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
De acordo com a tese acima fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 1.008.166, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o Estado, através dos Municípios, possui o dever constitucional de assegurar vagas em creche e pré-escola a todas as crianças de zero a 05 (cinco) anos de idade. Em não sendo disponibilizadas, os pais podem reivindicar as vagas perante o Poder Judiciário, através de ações judiciais individuais - trata-se, inclusive, de direito líquido e certo.
Essa decisão, que suplanta todas as teorias contrárias que vinham sendo opostas (reserva do possível, existência de lista de espera, ausência de previsão orçamentária) garante a aplicabilidade direta e imediata do direito constitucional previsto nos artigos 7.º, inciso XXV, e 208, IV, da Lei Maior, que assim dispõem:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Há de se mencionar ainda que, além de garantir o direito sagrado à educação, a decisão vinculante da Corte Suprema visa também assegurar às mães a tranquilidade de exercer seu direito ao trabalho (seja para ingressar, seja para retornar), de modo a que possa conciliar seus projetos de vida pessoal, familiar a laboral. Importante mencionar que a oferta de educação básica deverá ser próxima à residência da criança.
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