::Other Languages ::

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Defesa da Honra? Basta! Não mais!

Já tratamos aqui no ::BLoG:: sobre Feminicídio e a Legítima(?) Defesa(?) da Honra(?), tese absurda que por muito tempo foi utilizada por advogados de assassinos de mulheres como alegação de defesa nos autos do processo e perante o Tribunal do Júri, geralmente em situações envolvendo traição (real ou suposta) praticada pela esposa/ companheira/ namorada (clique no link para ler o artigo). 

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos dos seus Ministros, decidiu pela inconstitucionalidade dessa arguição, eis que viola frontalmente os princípios da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, os quais são assegurados pela Constituição de 1988. 

Conforme a Ministra Carmen Lúcia, "é preciso que isso seja extirpado inteiramente. Mais que uma questão de constitucionalidade, que tem como base a dignidade humana, estamos falando de dignidade no sentido próprio, subjetivo e concreto de uma sociedade que ainda hoje é sexista, machista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são: mulheres donas de suas vidas".

Já a Ministra Rosa Weber asseverou que "a tese da legítima defesa da honra traduz expressão de uma sociedade "patriarcal, arcaica e autoritária" e que "não há espaço no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para a restauração de costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso por causa de uma ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina."

Em um país culturalmente machista como o Brasil, em que anualmente milhares de mulheres são vítimas de violência doméstica, sob todas as formas - cujos números aumentaram exponencialmente no período da pandemia - e feminicídio (homicídio qualificado), as quais muitas vezes são vítimas de crime de ódio apenas pelo fato de serem mulheres (por misoginia e desprezo ao feminino), a extirpação da possibilidade de se alegar legítima defesa da honra como tese defensiva (para fins de absolvição do homem) mostra-se de especial relevância.

O assassinato de uma mulher (uxoricídio) tem como mola propulsora o ciúme, a vingança, o ódio, o egoísmo, a covardia, o despeito, aliados ao sentimento de posse sobre o corpo da esposa/ companheira/ namorada. Trata-se de evidente homicídio qualificado, não mais sendo possível invocar a tese da legítima defesa da honra (que sequer configura um tipo penal) para justificar uma conduta vil e inocentar um verdadeiro criminoso - o que finalmente foi reconhecido pelo STF.

____________________________________________

Leia também os artigos relacionados:

    As Várias Faces da Violência Contra a Mulher

            Maria da Penha

                    Concessão Imediata de Medidas Protetivas de Urgência

                            Distanciamento Social e Violência Doméstica 

                                    Stalking - perseguição implacável

                                            Revenge Porn e Lei Maria da Penha

                                                    Dia da Mulher x Feminicídio


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe suas impressões aqui: