A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria n.º 3.412/78, e tem como objetivo definir princípios fundamentais e diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho. Ou seja: o foco da norma é garantir condições adequadas no ambiente laboral, de modo a prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Em agosto de 2024, a NR-1 teve significativa atualização (Portaria MTE n.º 1.419/24), a qual entrou em vigor em 25/05/2025, inicialmente com caráter educativo e orientativo, para que as empresas gradualmente se adaptassem às novas exigências. Porém, a partir de 26/05/2026, passarão a ocorrer inspeções/ fiscalizações nas empresas quanto ao cumprimento das exigências da NR-1, sob pena de aplicação de multa (Portaria MTE n.º 765/2025).
Dentre as novidades, a inclusão dos riscos psicossociais no ambiente laboral - ou seja, a saúde mental do trabalhador - é um dos destaques da nova NR-1.
Burnout, assédio moral, cobrança de metas, estresse, sobrecarga e violência são questões bastante conhecidas e debatidas no Direito do Trabalho, e agora objeto da norma. Inclusive, já tratamos aqui no ::BLoG:: sobre alguns desses temas, a saber:
Saúde Mental e Ambiente Laboral
Dano Existencial nas Relações de Trabalho
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho II
Assédio Moral a Funcionário: Quando o Chefe é Condenado a Ressarcir a Empresa
Importa dizer que prezar pelo bem-estar do trabalhador interfere diretamente em seu desempenho e produtividade, pois é dever do empregador prover um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso, seguro, harmônico e saudável. Locais que não se importam com a saúde de seus colaboradores em sentido amplo (física, mental, emocional, social e espiritual) costumam ter altos índices de faltas, atrasos e afastamentos médicos (muitas vezes chegando a se tornar doenças ocupacionais), cometimento de erros por falta de interesse e atenção, ausência de engajamento e energia (face ao não reconhecimento e por não visualizar possibilidades de crescimento na empresa), ambiente repleto de fofocas e competição extrema, o que certamente irá impactar nos resultados financeiros do empreendimento.
Nesse sentido, a NR-1 atualizada apresenta diretrizes a serem implementadas pelas empresas (com a participação ativa dos trabalhadores) de modo a identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) - processo de gestão direcionado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - documento que veio substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Estes riscos a serem evitados podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e agora também os psicossociais.
Em um mundo onde, no primeiro ano de pandemia, houve um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) nos casos de ansiedade e depressão em nível global (conforme dados da Organização Mundial da Saúde - OMS), é urgente que se promova o cuidado com a saúde mental das pessoas. Leia mais sobre o tema no artigo publicado neste ::BLoG:: denominado Pandemia, Ansiedade & Depressão
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