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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Alterações na Lei Maria da Penha em 2019

A mais recente alteração na Lei Maria da Penha (em sua redação original, Lei n.º 11.340/06) diz respeito à concessão de prioridade de tramitação nas ações de separação judicial, divórcio, anulação de casamento e reconhecimento/dissolução de união estável que envolvem situação de violência doméstica contra a mulher.

Nos termos da Lei n.º 13.894/19, também é assegurado à vítima o encaminhamento à assistência judiciária para propositura das demandas acima mencionadas, com o objetivo de pôr fim ao vínculo com o agressor, bem como prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família. Inclusive, as ações poderão ser ajuizadas no foro do domicílio da mulher vítima de violência doméstica ou familiar (alteração no NCPC, artigo 53, inciso I, alínea "d").

Neste ano, outras três inovações foram inseridas na norma protetiva, a saber: 

1 - apreensão imediata da arma de fogo em posse do agressor em caso de violência doméstica ((Lei n.º 13.88o/19)
2 - prioridade na matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar na instituição de educação básica mais próxima a seu domicílio, ou sua transferência para a escola (Lei n.º 13.882/19); 
3 - obrigatoriedade do agressor que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica, e dano moral ou patrimonial à mulher, de ressarcir por todos os danos causados, inclusive o SUS pelos custos dos serviços de saúde prestados à vítima da violência por si praticada  (Lei n.º 13.871/19). 


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